quarta-feira, 16 de maio de 2012

Só 4 de 7 órgãos estão prontos para dar informação

Câmara de Curitiba, Ministério Público e governo estadual ainda não têm estrutura para atender o cidadão, contrariando norma federal


Na primeiro dia da vigência da Lei de Acesso à Informação, três de sete órgãos públicos do Paraná ainda não contam com a estrutura de serviço de informação ao cidadão. Em outros dois casos, serão reaproveitadas as respectivas ouvidorias (veja mais nesta página). 
Prefeitura e a Câmara Municipal de Curitiba, o Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal de Contas (TC), a Assembleia Legislativa e o governo do estado – os dois primeiros ainda não permitem que a consulta seja feita pela internet.



A Lei de Acesso à In­­for­­­­­mação, aprovada pelo Congresso no ano passado, que passa a vigorar a partir de hoje, garante a todos os cidadãos o direito ao acesso a qualquer informação de todos os órgãos do poder público, salvo informações consideradas sigilosas ou de caráter pessoal, em um prazo máximo de 30 dias após a requisição. A lei exige também atendimento pela internet. A partir de agora, os órgãos têm 60 dias para designar um servidor responsável por atender a essas demandas.


O TC, o TJ e a Assembleia pretendem atender a todos os requisitos já no primeiro dia. Os dois primeiros devem usar a estrutura das ouvidorias próprias para atender aos pedidos de informações do cidadão, tanto on-line quanto presencial. O TC colocou no ar também uma página concentrando todas as informações relativas à administração do órgão exigidas pela lei, junto com o formulário para requerimentos. Já a Assembleia criou um serviço próprio para isso no último dia 8. O Legislativo deve colocar no ar hoje um formulário para requerimentos on-line.


Já o MP ainda está implantando centrais de atendimento ao cidadão. No momento, apenas uma unidade está funcionando, como projeto-piloto, em Londrina. A ideia é que, em médio prazo, existam centrais de atendimento em todas as comarcas. Os pedidos de informação podem ser feitos pela sessão Fale Conosco do site.

O governo do estado lançou ontem um decreto estadual regulamentando a lei (leia mais ao lado). As solicitações de informações deverão ser feitas nas próprias secretarias, e os responsáveis serão designados em um prazo de 60 dias. Já a prefeitura aguarda regulamentação federal para se adequar à lei, mas já permite consultas nas ruas da Cidadania, na sede central e no arquivo público, no Bairro Novo.

A Câmara de Curitiba deixou para a última hora as adequações à lei. Um projeto de resolução criando o Serviço de Informação ao Cidadão foi apresentado apenas nesta segunda-feira, pela Comissão Executiva. A expectativa é que ele seja votado na semana que vem. O responsável pelo serviço será o diretor-geral da Casa. Além disso, não está previsto o atendimento on-line aos requerimentos.

Dúvidas


Punições a servidores que descumprirem lei ainda não são claras


A falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação levanta questionamentos sobre sua aplicação. Um dos pontos ainda sem esclarecimento diz respeito às punições aos servidores estaduais que restringirem o acesso aos dados solicitados. A lei prevê como condutas ilícitas para o agente público federal recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Porém, ainda estão em discussão os procedimentos necessários a nível estadual.


Caso o cidadão não consiga a informação solicitada, por recusa do agente público responsável ou outra razão prevista na lei, deve recorrer inicialmente ao próprio órgão, como esclarece o advogado Dalton Dallazem. “O cidadão pode recorrer à autoridade máxima responsável, e o agente fica sujeito a procedimento administrativo disciplinar”, diz. Se o órgão persistir com as restrições, é possível recorrer ao Judiciário.


Fonte: gazetadopovo.com.br

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